Dia Nacional da Prevenção da Lavagem de Dinheiro
Esta é uma data importante no calendário brasileiro, instituída pela Lei nº 12.683/2012 (que alterou a Lei nº 9.613/98).
A escolha do dia 29 de outubro faz referência à data de promulgação da primeira lei brasileira específica contra a lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98), sancionada em 1998.
Objetivos do dia:
- Conscientizar a sociedade e as instituições sobre os riscos e danos da lavagem de dinheiro (que financia o tráfico de drogas, armas, corrupção, etc.)
- Reforçar a importância dos mecanismos de prevenção, como o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e os sistemas de know your customer (KYC)
- Estimular a comunicação de operações suspeitas por parte de instituições financeiras, imobiliárias, joalherias, advogados, etc.
Frase comum associada à data:
“A lavagem de dinheiro não é um crime sem vítimas. Ela corrói a economia e financia outras ilegalidades.”
Se precisar de mais detalhes sobre obrigações legais, setores regulados ou penalidades, posso ajudar.