Com a promulgação da Constituição, foram restabelecidos os direitos individuais e sociais fundamentais para o pleno funcionamento da democracia. O direito de associação, o direito de greve e todas aquelas liberdades que haviam sido violadas na Constituição de 1967 e pelos atos institucionais. Uma das conquistas mais es peradas e desejadas, porém, foi a determinação da realização de eleição direta para presidente, que ocorreria no ano seguinte, 1989.
Mas no afã de abraçar o mundo e atender a todos os anseios reprimidos da sociedade, a Constituição resultou num texto prolixo. Quanto aos direitos sociais, por exemplo, determinava que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. Em 25 anos, receberia 74 emendas constitucionais e mais de 1.700 projetos de emendas constitucionais que ainda tramitam no Congresso Nacional.
A prolixidade fez com que a Constituição não passasse, em regra, de “escritos semânticos ou nominais sem correspondência com o mundo que regem […], edifica-se nas nuvens, sem contar com a reação dos fatos, para que da lei ou do plano saia o homem, tal como no laboratório de Fausto, o qual, apesar do seu artificialismo, atende à modernização e ao desenvolvimento do país. A vida social será antecipada pelas reformas legislativas, esteticamente sedutoras, assim como a atividade econômica será criada a partir do esquema, do papel para a realidade. Caminho este antagônico ao pragmatismo político, ao florescimento espontâneo da árvore. Política silogística, chamou-a Joaquim Nabuco. É uma pura arte de construção no vácuo. A base são teses, e não fatos; o material, ideias, e não homens; a situação, o mundo, e não o país; os habitantes, as gerações futuras, e não as atuais”.