O Dia da Empregada Doméstica, celebrado em 27 de abril, é uma data dedicada a homenagear e reconhecer a importância das trabalhadoras domésticas para a sociedade brasileira. Essas profissionais desempenham um papel fundamental no cuidado dos lares, garantindo o bem-estar e a organização das famílias. Apesar disso, muitas vezes enfrentam desafios como a falta de direitos trabalhistas, baixa remuneração e desvalorização social. Este artigo aborda a história da data, a evolução dos direitos trabalhistas no Brasil, os desafios da categoria e a importância do reconhecimento justo dessas profissionais.

História do Dia da Empregada Doméstica

A escolha do 27 de abril como Dia da Empregada Doméstica está relacionada à figura de Santa Zita, padroeira das domésticas. Nascida na Itália no século XIII, Zita era uma serva doméstica conhecida por sua dedicação, humildade e caridade. Canonizada pela Igreja Católica, sua história simboliza a importância do trabalho doméstico e a virtude do serviço ao próximo.

No Brasil, a data ganhou relevância com a luta por direitos trabalhistas, especialmente após a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013), que equiparou os direitos dessas profissionais aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.

A Evolução dos Direitos Trabalhistas das Domésticas no Brasil

Por décadas, as empregadas domésticas foram excluídas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo direitos limitados. Apenas em 1972 foi criada a Lei nº 5.859, que regulamentou a profissão, mas ainda com muitas restrições.

Principais avanços:

  1. PEC das Domésticas (2013) – Garantiu direitos como:
  • Jornada de trabalho de 44 horas semanais
  • Hora extra e adicional noturno
  • FGTS obrigatório
  • Seguro-desemprego
  • Licença-maternidade de 120 dias
  • Férias remuneradas com 1/3 de adicional
  1. Lei Complementar nº 150/2015 – Regulamentou a PEC, detalhando obrigações trabalhistas, como:
  • Pagamento de INSS pelo empregador
  • Multa em caso de demissão sem justa causa
  • Direito a intervalo para descanso e alimentação

Apesar dos avanços, muitos empregadores ainda descumprem essas leis, seja por desconhecimento ou má-fé.

Desafios Enfrentados pelas Empregadas Domésticas

Apesar das conquistas, a categoria ainda enfrenta problemas estruturais:

1. Informalidade

Cerca de 70% das domésticas trabalham sem carteira assinada, segundo o IBGE. Isso as priva de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

2. Baixa Remuneração

Muitas recebem menos que o salário mínimo, especialmente em cidades menores. A média salarial no Brasil ainda é inferior à de outras profissões com carga horária similar.

3. Discriminação e Desvalorização

O trabalho doméstico ainda é visto como “menor” por parte da sociedade, refletindo resquícios de uma cultura escravocrata e machista.

4. Falta de Proteção Social

Muitas domésticas não têm acesso a capacitação profissional, creches para seus filhos ou apoio em situações de assédio moral.

A Importância do Reconhecimento Justo

Valorizar as empregadas domésticas vai além do pagamento de salários em dia. É necessário:

Respeitar seus direitos trabalhistas (carteira assinada, FGTS, férias)
Reconhecer seu trabalho como essencial (sem discriminação)
Oferecer condições dignas (ambiente seguro, jornada justa)
Incentivar políticas públicas (capacitação, combate à informalidade)

Organizações como a FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas) lutam por melhores condições e conscientização.

Como Celebrar o Dia da Empregada Doméstica?

  • Reconheça publicamente o trabalho da sua doméstica (se tiver)
  • Regularize a situação trabalhista (se ainda não o fez)
  • Promova debates sobre direitos trabalhistas
  • Apoie campanhas de valorização da categoria

Conclusão

O Dia da Empregada Doméstica (27 de abril) é uma oportunidade para refletir sobre a importância dessas profissionais e a necessidade de garantir seus direitos. Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para combater a informalidade, a desvalorização e a desigualdade. Valorizar quem cuida dos nossos lares é um dever de toda a sociedade.

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Fontes:

  • IBGE
  • Ministério do Trabalho
  • FENATRAD
  • Lei Complementar nº 150/2015

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