O Dia da Empregada Doméstica, celebrado em 27 de abril, é uma data dedicada a homenagear e reconhecer a importância das trabalhadoras domésticas para a sociedade brasileira. Essas profissionais desempenham um papel fundamental no cuidado dos lares, garantindo o bem-estar e a organização das famílias. Apesar disso, muitas vezes enfrentam desafios como a falta de direitos trabalhistas, baixa remuneração e desvalorização social. Este artigo aborda a história da data, a evolução dos direitos trabalhistas no Brasil, os desafios da categoria e a importância do reconhecimento justo dessas profissionais.
Neste artigo, exploraremos:
História do Dia da Empregada Doméstica
A escolha do 27 de abril como Dia da Empregada Doméstica está relacionada à figura de Santa Zita, padroeira das domésticas. Nascida na Itália no século XIII, Zita era uma serva doméstica conhecida por sua dedicação, humildade e caridade. Canonizada pela Igreja Católica, sua história simboliza a importância do trabalho doméstico e a virtude do serviço ao próximo.
No Brasil, a data ganhou relevância com a luta por direitos trabalhistas, especialmente após a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013), que equiparou os direitos dessas profissionais aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.
A Evolução dos Direitos Trabalhistas das Domésticas no Brasil
Por décadas, as empregadas domésticas foram excluídas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo direitos limitados. Apenas em 1972 foi criada a Lei nº 5.859, que regulamentou a profissão, mas ainda com muitas restrições.
Principais avanços:
- PEC das Domésticas (2013) – Garantiu direitos como:
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais
- Hora extra e adicional noturno
- FGTS obrigatório
- Seguro-desemprego
- Licença-maternidade de 120 dias
- Férias remuneradas com 1/3 de adicional
- Lei Complementar nº 150/2015 – Regulamentou a PEC, detalhando obrigações trabalhistas, como:
- Pagamento de INSS pelo empregador
- Multa em caso de demissão sem justa causa
- Direito a intervalo para descanso e alimentação
Apesar dos avanços, muitos empregadores ainda descumprem essas leis, seja por desconhecimento ou má-fé.
Desafios Enfrentados pelas Empregadas Domésticas
Apesar das conquistas, a categoria ainda enfrenta problemas estruturais:
1. Informalidade
Cerca de 70% das domésticas trabalham sem carteira assinada, segundo o IBGE. Isso as priva de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
2. Baixa Remuneração
Muitas recebem menos que o salário mínimo, especialmente em cidades menores. A média salarial no Brasil ainda é inferior à de outras profissões com carga horária similar.
3. Discriminação e Desvalorização
O trabalho doméstico ainda é visto como “menor” por parte da sociedade, refletindo resquícios de uma cultura escravocrata e machista.
4. Falta de Proteção Social
Muitas domésticas não têm acesso a capacitação profissional, creches para seus filhos ou apoio em situações de assédio moral.
A Importância do Reconhecimento Justo
Valorizar as empregadas domésticas vai além do pagamento de salários em dia. É necessário:
✅ Respeitar seus direitos trabalhistas (carteira assinada, FGTS, férias)
✅ Reconhecer seu trabalho como essencial (sem discriminação)
✅ Oferecer condições dignas (ambiente seguro, jornada justa)
✅ Incentivar políticas públicas (capacitação, combate à informalidade)
Organizações como a FENATRAD (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas) lutam por melhores condições e conscientização.
Como Celebrar o Dia da Empregada Doméstica?
- Reconheça publicamente o trabalho da sua doméstica (se tiver)
- Regularize a situação trabalhista (se ainda não o fez)
- Promova debates sobre direitos trabalhistas
- Apoie campanhas de valorização da categoria
Conclusão
O Dia da Empregada Doméstica (27 de abril) é uma oportunidade para refletir sobre a importância dessas profissionais e a necessidade de garantir seus direitos. Apesar dos avanços, ainda há muito a ser feito para combater a informalidade, a desvalorização e a desigualdade. Valorizar quem cuida dos nossos lares é um dever de toda a sociedade.
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Fontes:
- IBGE
- Ministério do Trabalho
- FENATRAD
- Lei Complementar nº 150/2015
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